Usucapião – Entenda como funciona
Regularize seu imóvel pela posse contínua e conheça os tipos de usucapião disponíveis na legislação brasileira.
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A usucapião é um dos meios legais de adquirir a propriedade de um imóvel ou bem móvel por meio da posse contínua e ininterrupta. Esse direito é garantido a quem ocupa um bem por um determinado período de tempo, sem contestação do proprietário e cumprindo os requisitos legais.
Existem diversos tipos de usucapião no Brasil, cada um com regras específicas:
- Usucapião Extraordinária: Exige posse pacífica por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o ocupante tiver estabelecido moradia ou realizado melhorias no imóvel.
- Usucapião Ordinária: Requer posse por 10 anos, mas exige que a pessoa tenha boa-fé e um documento (justo título) que comprove sua intenção legítima de ser proprietária.
- Usucapião Especial Urbana: Aplicável a quem ocupa um imóvel urbano de até 250 m² para moradia própria, sem outro imóvel registrado em seu nome. O prazo para aquisição é de 5 anos.
- Usucapião Especial Rural: Vale para imóveis rurais de até 50 hectares, desde que sejam utilizados para produção e sustento da família por 5 anos ininterruptos.
O processo de usucapião pode ser feito pela via judicial, com acompanhamento de um advogado, ou pela via extrajudicial, diretamente em cartório, desde que não haja disputas sobre a posse.
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